LEI Nº 1.649/2022, de 18 de maio de 2022
Dispõe sobre o dia do Gari no Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:
Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância de categoria para a sociedade.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 18 de maio de 2022.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE