Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

861

1995

7 de Abril de 1995

Destaca e escifica verbas orçamentarias para 1995 e dá outras providências.


LEI NO 861, DE 07 DE ABRIL DE 1995.

    Destaca e especifica verbas orçamentárias para 1995 e dá outras providências.

      MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei:

        Art. 1º.  

        Face à Lei Nº 953 de 38 de Novembro de 1994 que desmembrou a Secretaria de Administração e Finanças em Secretaria de Administração e Secretaria de Finanças, dividida a verba orçamentária prevista para O exercício de 1995, anteriormente destinada a Secretaria de âdministração e Finanças.

          Art. 2º.  

          À Lei Orçamentária nº 859 de 29 de Dezembro de 1994 em seu Art.50, passa a ter a seguinte redação:

            DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO.

              Art. 3º.  

              A despesa fixada a conta de recursos estimados neste título, observada a programação constante em anexo, apresenta por orgão, o seguinte desdobramento:

              ESPECIFICAÇÃO                                                         Em R$ 1,00

                                                                                                          TOTAL

              Câmara Municipal..........................................................1.640.000,00

                          Seguridade...........................................................140.000,00               

                          Fiscal.................................................................1.500.800,00   

               Gabinete do Prefeito.....................................................1.022.000,00

                         Seguridade...........................................................0,00

                         Fiscal...................................................................1.022.000,00

              Sec. de Adiministração....................................................600.000,00         

                        Fiscal.....................................................................600.000,00

              Sec. de Finanças.............................................................600.000,00     

                       Fiscal.......................................................................600.000,00

              Sec. De Obras e serviços Urbanos................................ 4.660.000,00

                       Seguridade...........................................................1.500.000,00

                       Fiscal.....................................................................3.160.000, 00

              Sec. agricultura e Recursos Hidricos...............................2.140.000,00

                       Fiscal.......................................................................2 140.000,00

              Sec. Saúde (FNS)............................................................3.800.000,00

                       Seguridade..............................................................3. 800.00,00

              Sec. De Educação e Cultura...........................................4.148.000,00

                      Seguridade...............................................................1.382.000,00

                       Fiscal.......................................................................2.568.000,00

              Sec. de Ação Social.........................................................1.748.000,00

                       Seguridade.................................................................500.000,00         

                       Fiscal........................................................................1.240.000,00

              Fundo Munic. Dir. da Criança e do Adolescente...............400.000,00

                        Seguridade..............................................................400.000,00

              Reserva de Contigência....................................................288.820,00

                         Fiscal.....................................................................200.000,00

                          TOTAL GERAL...................................................20.950.000,00

                Os demonstrativos pertinentes à Secretaria de Administração e Finanças que fazem parte integrante da Lei Orçamentária NO 959, de 29 de dezembro de 1994, passarão a ter os seus desdobramentos de acordo com os ANEXOS I, II, III, IV, V Vi, VII E VIII, que fazem parte integrante desta Lei.

                  Art. 4º.  

                  Permanecem inalterados todos os demais preceitos da Lei Orçamentária Nº 859 de 29 de Dezembro de 1994.

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 01 de Janeiro de 1995, revogadas disposições em contrárias.

                      PAGO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 07 DE ABRIL DE 1995.

                       

                      MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                      PREFEITO MUNICIPAL