LEI Nº862 , DE 17 DE ABRIL DE 1995.
Considera de Utilidade Publica Municipal para os fins de direito, a Associaçao dos Moradores dos Bairros Pavaozinho e Patu, e dã outra providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade Pública municipal para os fins de direito, a Associação dos Moradores dos Bairros Pavaozinho e Patu, entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.