LEI Nº865 , DE 17 DE ABRIL DE 1995.
Considera de Utilidade Publica Municipal para os fins de direito, o Grupo de Produção Alternativa Santa Fé, e da outra providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade Pública N Municipal para os fins de direito, o Grupo de Produção Alternativa o Santa Fé, entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.