LEI Nº 866, DE 31 DE MAIO DE 1995.
Considera de utilidade pública Municipal para os fins de direto, a Associação dos moradores do Alto do Bode.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É considerada de utilidade publica municipal para os fins de direito, a Associação dos moradores do Alto do Bode, entidade filantrópica, com sede e foro nesta cidade.