Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

867

1995

31 de Maio de 1995

Dispõe sobre a criação de vagas e cargos que determina e dá outras providências.


LEI Nº 867, DE 12 DE JUNHO DE 1995.

    Dispoe sobre a criaçao de vagas e cargos que determina e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam criadas 20(vinte) vagas para o cargo de Professor, com lotação na Secretaria de Educação e Cultura do Município, O4(quatro) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços de Saude, 01 (uma) vaga para o cargo de Médico, com lotação na Secretaria de Saúde do Munic cipio, todos criados pela Lei Municipal nº 838, de 26 de novembro de 1993.

          Art. 2º.  

          Fica criado o cargo de Monitor de Artes Plásticas, com O4(quatro) vagas, com lotação na Secretaria de Ação Social do Município, no quadro de servidores público da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu.

            Art. 3º.  

            As vagas que tratam os arts. Iº e 2º, desta Lei, serão preenchidas exclusivamente por Concurso Público.

              Art. 4º.  

              Ficam criadas, no quadro de servidores desta Prefeitura, O3(tres) cargos de provimento em comissão , nível CC- 3, denominados Coordenador Pedagógico Infantil, Coordenador Pedagogico de Ensino Basico e Coordenador Pedagogico do Telensino.

                Art. 5º.  

                Esta Lei entrara em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 31 DE MAIO DE 1995.

                   

                  MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                  PREFEITO MUNICIPAL