Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

1995

12 de Junho de 1995

Concede majorações salariais aos integrantes do quadro de servidores do municipio de Senador Pompeu e dá outras providências.


LEI Nº 868, DE 12 DE JUNHO DE 1995.

    Concede majorações salariais aos integrantes do quadro de servidores do município de Senador Pompeu e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica concedido um aumento linear de 42,86 (quarenta e dois virgula oitenta e seis) por cento, sobre os salarios do mes de abril do corrente ano, dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, ativos e inativos, inclusive os dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissao.

          Art. 2º.  

          Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 01 de maio do ano em curso, revogadas disposiçoes em contra rio.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE JUNHO DE 1995.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL