Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

869

1995

14 de Junho de 1995

Autoriza o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Municipio que indica e dá outras providências.


LEI Nº 869, DE I4 DE JUNHO DE 1995.

    Autoriza o Executivo Municipal a alienar a Carteira de Ações do Município que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Camara aprovou e EU sanciono e promulgo a pre sente Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a alienar sua carteira de açoes junto a Companhia de Eletrificação do Ceara S.A - COELCE, de acordo com o preceituado na Lei Federal nº 8.666, disciplinadora de licitações e contratos asministrativos.

          Art. 2º.  

          O preço mínimo estabelecido para as açoes a serem alienadas sera o apontado pelo mercado de ações, no dia da operação e julgamento das propostas protocoladas.

            Art. 3º.  

            Os recursos financeiros obtidos com alienação autorizado por esta lei serão aplicadas totalmente na linha de distribuição de energia eletrica BOA VISTA DE BAIXO- BOA VISTA DE CIMA- CACHOEIRA.

              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrarias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 14 DE JUNHO DE 1995.

                 

                MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL