Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de SENADOR POMPEU, para o exercício de 1995 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CEARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu - Ceará, aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
À presente de Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Senador Pompeu, para o exercicio financeiro de 1995, compreendendo:
O orcamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, ôàrgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações ingtituidas e mantidas pelo Poder Público;
orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e ôrgãos a ele vinculados, da Administração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
DOS ORÇAMENTOS FISCAS E DA SEGURIDADE
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
A receita total é egtimada no valor de R$ 20.950.000,00 (vinte milhões e novecentos e cinquenta Reais).
As receitas decorrente da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÕES (a preços de outubro de 1994)
Receita Corrente .................... 16.134.691,00
Receita Tributária................. 580.371,00
Receita Patrimonial................ 438.884,00
Receita de Serviços................ 12.400,00
Receita Corrente .................... 16.134.691,00
Outras Rec. Correntes.............. 513.440,00
Receitas de Capital.................. 4.815.309,00
Operações de Crédito............... 650.000,00
Alienação de Bene.................. 59.119,00
Transf. de Capital................. 4.085.495,00
Outras Rec. de Capital............. 20.695,00
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
DA DESPESA GERAL
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A despesa fixada à conta de recursos estimados observada a programação constante em anexo, apresenta por órgão, o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL............... 1.640.000,00
SEGURIDADE. ............. 140.000,00
FISCAL.................. 1.500.000,00
GABINETE DO PREFEEITO................... 1.022.000,00
FISCAL.................. 836.000,00
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....... 1.200.000,00
FISCAL.................. 1.200.000,00
SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. …...............4.540.000,00
SEGURIDADE. ............. 1.500.090,00
FISCAL.................. 3.040.000,00
SEC. DE AGRICUTURA E RECURSOS HIDRICOS........... 2.140.000,00
FISCAL.................. 2.140.000,00
SEC. DE SAUDE (FMS)................ 3.800.000,00
SEGURIDADE. ............. 3.800.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO E CULIURA.............. 4.148.000,00
SEGURIDADE. ............. 1.580.000,00
FISCAL.................. 2.568.000,00
SEC. AÇÃO SOCIAL.............. 1.860.000,00
SEGURIDADE. ............. 590.090,00
FISCAL.................. 1.360.000,00
FUNDO MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E AD............... 400.090,00
SEGURIDADE.............. 490.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA................. 200.000,00
FISCAL.................. 200.000,00
TOTAL GERAL. ............ 20 .950.000,00
DA AUTORIZAÇÃO FARA ABERIURA DE CREDITOS
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. (1Item II, parágrafo lo, art. 43 da Lei Federal 4.320);
Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utlizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens Ie III do parágrafo lo do art. 43 da Lei Federal 4.326;
Abrir Créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;
Proceder a atualização por decreto dos valores Orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no periodo constante da Lei de diretrizes Orçamentárias.
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita Prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.