Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

859

1994

29 de Dezembro de 1994

Estima a Receita e fixa a Despesa do Mnicipio de SENADOR POMPEU, para o exercício de 1995 e, dá outras providências.


859/94 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de SENADOR POMPEU, para o exercício de 1995 e, dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU-CEARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu - Ceará, aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.  

          À presente de Lei estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Senador Pompeu, para o exercicio financeiro de 1995, compreendendo:

            O orcamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, ôàrgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações ingtituidas e mantidas pelo Poder Público;

              orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e ôrgãos a ele vinculados, da Administração direta e indireta, bem como, os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAS E DA SEGURIDADE

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    DA RECEITA TOTAL
                      Art. 2º.  

                      A receita total é egtimada no valor de R$ 20.950.000,00 (vinte milhões e novecentos e cinquenta Reais).

                        Art. 3º.  

                        As receitas decorrente da arrecadação de tributos, contribuições de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente, discriminadas em anexo, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                        Em R$ 1,00

                        ESPECIFICAÇÕES             (a preços de outubro de 1994)            

                          Receita Orçamentária .................. 20 .950.000,00

                            Receita Corrente .................... 16.134.691,00

                                     Receita Tributária................. 580.371,00

                                     Receita Patrimonial................ 438.884,00

                                     Receita de Serviços................ 12.400,00

                                     Receita Corrente .................... 16.134.691,00

                                     Outras Rec. Correntes.............. 513.440,00

                              Receitas de Capital.................. 4.815.309,00

                                    Operações de Crédito............... 650.000,00

                                    Alienação de Bene.................. 59.119,00

                                    Transf. de Capital................. 4.085.495,00

                                    Outras Rec. de Capital............. 20.695,00

                                DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                  DA DESPESA GERAL

                                    Art. 4º.   Fica a Despegca fixada em igual valor a Receita estimada.

                                      No orçamento fiscal, em R$ 13.030.000,00 (TREZE MILHÕES E TRINTA MIL REAIS), e 

                                        No orçamento da seguridade social em R$ 7.920.000,00 (Sete milhões, novecentos e vinte mil reais) .

                                          DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO

                                            Art. 5º.  

                                            A despesa fixada à conta de recursos estimados observada a programação constante em anexo, apresenta por órgão, o seguinte desdobramento.

                                            ESPECIFICAÇÃO

                                            CAMARA MUNICIPAL............... 1.640.000,00

                                                  SEGURIDADE. ............. 140.000,00

                                                   FISCAL.................. 1.500.000,00

                                            GABINETE DO PREFEEITO................... 1.022.000,00

                                                    FISCAL.................. 836.000,00

                                            SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ....... 1.200.000,00

                                                    FISCAL.................. 1.200.000,00

                                            SEC. DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. …...............4.540.000,00

                                                      SEGURIDADE. ............. 1.500.090,00

                                                       FISCAL.................. 3.040.000,00

                                            SEC. DE AGRICUTURA E RECURSOS HIDRICOS........... 2.140.000,00                           

                                                       FISCAL.................. 2.140.000,00

                                             

                                            SEC. DE SAUDE (FMS)................ 3.800.000,00

                                                       SEGURIDADE. ............. 3.800.000,00

                                            SEC. DE EDUCAÇÃO E CULIURA.............. 4.148.000,00

                                                      SEGURIDADE. ............. 1.580.000,00 

                                                       FISCAL.................. 2.568.000,00

                                            SEC. AÇÃO SOCIAL.............. 1.860.000,00

                                                     SEGURIDADE. ............. 590.090,00

                                                      FISCAL.................. 1.360.000,00

                                            FUNDO MUNIC. DOS DIR. DA CRIANÇA E AD............... 400.090,00       

                                                     SEGURIDADE.............. 490.000,00

                                            RESERVA DE CONTINGENCIA................. 200.000,00

                                                     FISCAL.................. 200.000,00

                                            TOTAL GERAL. ............ 20 .950.000,00

                                              DA AUTORIZAÇÃO FARA ABERIURA DE CREDITOS

                                                Art. 6º.   Fica o Poder Executivo autorizado a:

                                                  Abrir Créditos Adicionais Suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei a conta do excesso de arrecadação, representado pelo total positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada. (1Item II, parágrafo lo, art. 43 da Lei Federal 4.320);

                                                    Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa autorizada, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utlizando como fonte de recursos compensatórios as disponibilidades referidas nos itens Ie III do parágrafo lo do art. 43 da Lei Federal 4.326;

                                                      Abrir Créditos Adicionais Suplementares a projetos e atividades financiados a conta de recursos provenientes de operações de créditos;

                                                        Proceder a atualização por decreto dos valores Orçados, tendo como base a variação do IGPM da FGV acumulado no periodo constante da Lei de diretrizes Orçamentárias.

                                                          AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CREDITO

                                                            Art. 7º.  

                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite de 25% da Receita Prevista em conformidade com a Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do Exercício, podendo oferecer parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.

                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                Art. 8º.  

                                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de io de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrario.

                                                                  PAÇO DA o DO Rn MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

                                                                   

                                                                  MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA