LEI Nº 841, DE 02 DE MARÇO DE 1994.
Majora os valores dos vencimentos e representações dos cargos que indicam e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz sabe que a Camara Municipal aprovou e eu sancio e promulgo a seguin te Lei:
Art. 1º.
Ficam majorados os valores das repre - sentações e vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão , da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, na forma determinada no ANEXO ÚNICO integrante da presente Lei.
Art. 2º.
O reajuste concedido pela presente Lei entrara em vigor a partir de 01 de fevereiro corrente, e, as despesas decorrentes serão mantidas com recursos orçamentários próprios constante do vigente Orçamento do Município.