LEI Nº 842, DE 10 DE MARÇO DE 1994,
Reajusta os vencimentos do Cargo de Secretário Geral e da outras Povidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É concedido reajuste de vencimento do As cargo de Secretário Geral da Prefeitura para CR$ 138.842,50 (CENTO E TRINTA E OITO, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS CRUZEIROS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1994.
Art. 2º.
As despesas decorrentes coma execução! da presente Lei, correrão por conta de dotação propria constante do vigente Orçamento do Município.