LEI Nº 845, DE 10 DE JUNHO DE 1994.
Majora os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissao desta Prefeitura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Ficam aprovados as majorações de vencimentos para os integrantes dos quadros de pessoal da prefeitura municipal de Senador Pompeu, conforme ANEXOS I e II, que integram esta Lei: