Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

845

1994

10 de Junho de 1994

Majora os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão desta Prefeitura.


LEI Nº 845, DE 10 DE JUNHO DE 1994.

    Majora os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissao desta Prefeitura.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU faz saber que a Camara aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

        Art. 1º.  

        Ficam aprovados as majorações de vencimentos para os integrantes dos quadros de pessoal da prefeitura municipal de Senador Pompeu, conforme ANEXOS I e II, que integram esta Lei:

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas disposições contrárias.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 10 DE JUNHO DE 1994.

             

            MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

            PREFEITO MUNICIPAL