Lei nº 1.117, de 30 de dezembro de 2005
Dá outra redação ao texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "h", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
O texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, passará a ter a seguinte redação:
Art. 6°. O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016 ( Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município
O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016 Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município