Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1117

2005

30 de Dezembro de 2005

Dá outra redação ao texto do artigo 6° da Lei Municipal n° …


Lei nº 1.117, de 30 de dezembro de 2005

    Dá outra redação ao texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42, I, "h", da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        O texto do artigo 6° da Lei Municipal n° 799, de 02 de Outubro de 1991, passará a ter a seguinte redação:

        Art. 6°. O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.

        PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016 ( Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município

          Art. 6º.  

          O exercício do mandato dos Conselheiros será gratuito e seus serviços considerados relevante ao Município, cabendo a Secretaria de Saúde reembolsar despesas com transporte dos representantes das comunidades de Nosso Senhor do Bonfim; Codiá; Engenheiro José Lopes; Jatobá; Jenipapeiro; São Joaquim do Salgado, com assento no reftrido Conselho, das localidades acima mencionadas à sede do Município, nos dias de reuniões.

           

          Parágrafo único  

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária 0601101220037032016  Gerenciando Administrativo em Saúde), prevista no orçamento anual do Município

           

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data  de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogadas as disposições em contrária

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005

               

              ANTÔNIO TEIXEIRA OLIVEIRA

              Prefeito Municipal