LEI N°: 1.430/2016-GABPRE
Senador Pompeu, em 24 de novembro de 2016.
FIXA DATA LIMITE PARA O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Art. 1° – Fica determinado que o pagamento de remuneração dos Serviços Públicos do Município de Senador Pompeu deverá ocorrer até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao trabalho.