Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

828

1993

29 de Janeiro de 1993

Autoriza a abertura de Crédito adicional especial e dá outras providências.


LEI Nº 828, DE 29 DE JANEIRO DE 1.993.
    Autoriza a abertura de Credito adicional especial e da outras providencias.

      PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal de Senador Pompeu, autorizado a abrir ao vigente orçamento um crédito adicional especial no valor de Cr$ 420.000.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) para fins que indica:

                                 0900 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

        1582 - PREVIDÊNCIA

        15820330 - DÍVIDA INTERNA

        15820332.037 - Amortização da Dívida Contratada com o INSS

        3000 - DESPESAS CORRENTES

        3200 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES

        3290 - Diversas Transferencias Correntes

        3292 - Despesás de Exercícios Anteriores                          Cr$ 10.000.000,00

        4000 - DESPESAS DE CAPITAL

        4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

        4390 - Diversas Transferencias Correntes

        4392 - Despesas de Exercícios Anteriores                          Cr$ 10.000.000,00

        3000 - DESPESAS CORRENTES

        3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

        3260 - Encargos da Dívida Interna

        3261 - Juros da Dívida Contratada                                       Cr$100.000.000,00

        4000 - DESPESAS DE CAPITAL

        4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

        4350 - Amortização da Dívida Interna

        4351 - Amortização da Dívida Contratada                            Cr$300.000.0097

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, serao oriundos da utilização da "RESERVA DE CONTIGÊNCIA", consignada no próprio orçamento.

            Art. 3º.  

            No caso dos valores autorizado nos artigos primeiro e segundo desta Lei, forem insuficientes para fazer face fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no percentual necessário a sua real execução, com previa apreciação Legislativa.

              Art. 4º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 29 DE JANEIRO DE 1.993.

                 

                MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL