PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal de Senador Pompeu, autorizado a abrir ao vigente orçamento um crédito adicional especial no valor de Cr$ 420.000.000,00 (QUATROCENTOS E VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS) para fins que indica:
0900 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1582 - PREVIDÊNCIA
15820330 - DÍVIDA INTERNA
15820332.037 - Amortização da Dívida Contratada com o INSS
3000 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANFERÊNCIAS CORRENTES
3290 - Diversas Transferencias Correntes
3292 - Despesás de Exercícios Anteriores Cr$ 10.000.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4390 - Diversas Transferencias Correntes
4392 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 10.000.000,00
3000 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 - Encargos da Dívida Interna
3261 - Juros da Dívida Contratada Cr$100.000.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4350 - Amortização da Dívida Interna
4351 - Amortização da Dívida Contratada Cr$300.000.0097
Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta Lei, serao oriundos da utilização da "RESERVA DE CONTIGÊNCIA", consignada no próprio orçamento.
No caso dos valores autorizado nos artigos primeiro e segundo desta Lei, forem insuficientes para fazer face fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no percentual necessário a sua real execução, com previa apreciação Legislativa.