O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a abrir ao vigente Orçamento um Credito Adicional! Especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE CRUZEIROS) para fins que indica:
0109-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1582 - PREVIDÊNCIA
15820330 - DÍVIDA INTERNA
1582033.239 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA COM FGTS
3000 - DESPESAS CORRENTES
3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3260 - Encargos da Dívida Interna
3261 - Juros da Divida Contratada..................................Cr$ 350.000.000,00
3290 - Diversas Transferências Correntes
3292 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................Cr$ 300.000.000,00
4000 - DESPESAS DE CAPITAL
4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4350 - Amortização da Dívida Interna
4351 - Amortização da Divida Contratada.......................Cr$ 300.000.000,00
4390 - Diversas Transferencias Correntes
4292 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 50.000.000,00
Os recursos necessarios a cobertura do Credito autorizado no artigo primeiro desta Lei, serao oriundos da utilização da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", consignadas no proprio Orçamento.
No caso dos valores autorizados nos À tigos primeiro e segundo desta Lei, forem insuficientes para faze face aos pagamentos das despesas a eles atribuidos durante este exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir Credito Adicional Suplementar ate o limite previsto no Art. 6º, Ítem II, da Lei nº 826 de 20.11.92.