Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

833

1993

13 de Maio de 1993

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.


LEI Nº 833, DE 13 DE MAIO DE 1.993
    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a abrir ao vigente Orçamento um Credito Adicional! Especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (UM BILHÃO DE CRUZEIROS) para fins que indica:

        0109-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

        1582 - PREVIDÊNCIA

        15820330 - DÍVIDA INTERNA

        1582033.239 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA COM FGTS

        3000 - DESPESAS CORRENTES

        3200 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

        3260 - Encargos da Dívida Interna

        3261 - Juros da Divida Contratada..................................Cr$ 350.000.000,00

        3290 - Diversas Transferências Correntes

        3292 - Despesas de Exercícios Anteriores.......................Cr$ 300.000.000,00

        4000 - DESPESAS DE CAPITAL

        4300 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

        4350 - Amortização da Dívida Interna

        4351 - Amortização da Divida Contratada.......................Cr$ 300.000.000,00

        4390 - Diversas Transferencias Correntes

        4292 - Despesas de Exercícios Anteriores.....................Cr$ 50.000.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessarios a cobertura do Credito autorizado no artigo primeiro desta Lei, serao oriundos da utilização da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", consignadas no proprio Orçamento.

            Art. 3º.  

            No caso dos valores autorizados nos À tigos primeiro e segundo desta Lei, forem insuficientes para faze face aos pagamentos das despesas a eles atribuidos durante este exercício, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado abrir Credito Adicional Suplementar ate o limite previsto no Art. 6º, Ítem II, da Lei nº 826 de 20.11.92.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 13 DE MAIO DE 1.993.

                 

                MANOEL MARCONE BORGES PEREIRA

                PREFEITO MUNICIPAL