LEI No. 834, DE 23 DE JUNHO DE 1.993
CONCEDE MAJORACÕES SALARIAIS AOS INTEGRATES DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICIPIO DE SENADOR POMPEU E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faco saber que a Câmara Municipal Decreta e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimen- tos dos servidores do quadro de pessoal, excetuados os ocupantes de cargos de direcão e chefia de provimento em comissão, de acordo com os Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 2º.
Os demais servidores, não enquadrados nos Anexos citados no artigo anterior e nem ocupantes de cargos de direcão e chefia de provimento em comissão, passam a ter majoracão linear no indice de cinquenta por cento (50%) sobre o total de suas remune- racões.