Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

840

1993

3 de Dezembro de 1993

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1994


LEI MUNICIPAL Nº 840 de 03 de dezembro de 1993

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 1994

      FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.  

        Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Senador Pompeu - Ceará, pa ra o exercicio financeiro de 1.994, na importancia de Cr$ 2.800.000.000,00(dois bilhões e oitocentos milhões 1 de cruzeiros reais), compreendendo:

          O orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municipio, Órgaôs da Administração Direta,mantidos pelo Poder Público, fixado na importancia de Cr$ 2.092.548.000,00(dois bilhões,noventa e dois milhões, * quinhentos e quarenta e oito mil cruzeiros reais).

            O Orçamento da Seguridade Social, referente aos Poderes do Municipio, Órgaos da Administra ção Direta, mantidos pelo Poder Público, fixado na importancia de Cr$  707.452.000,00( setecentos e sete milhões quatrocentos e cincoenta e dois mil cruzeiros reais).

              Art. 2º.  

              A Receita será realigada com o produto da arrecadação de tributos municipais,contribu ações e de outras receitas correntes e de capital, transferidas de outras fontes previstas na legislação vi gente e que serão discriminadas em anexos desta lei, obedecendo o seguinte desdobramento:

              RECEITAS DO TESOURO

              RECEITAS CORRENTES                       2.343.969,446

                  Receita Tributaria                                  28.017.243

                  Receita Patrimonial                             12.700.417

                  Receitas de Serviços                           9.183.869

                 Transferencias Correntes                     2.288.600.745

                 Outras Receitas Correntes                    5.467.172

               

              RECEITAS DE CAPITAL                      456.030.554

                  Operações de Credito                          50.000.000

                   Alienaçao de Bens                               6.030.554

              Transferencias de Capital                       400.000.000

              TOTAL GERAL DA RECEITA                   2 .800.000.000

                Art. 3º.  

                A Despesa será realizada, a conta das dotações orçamentarias atribuidas as Atividades a aos Projetos integrantes desta lei, obedecendo o desdobramento sintético por Unidades Orçamentarias que a seguir discriminamos:

                DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIASORÇAMENTO FISCALORÇAMENTO DO SEGURO FISCAL
                010100 - CAMARA MUNICIPAL 160.000.0007.452.000
                010200 - GABINETE DO PREFEITO130.248.000 
                010300 - ESCRITORIO DE REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL65.124.000 
                010400 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS217 .080.000 
                010500 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS554.176.000 
                010600 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HIDRICOS425 .920.000 
                010700 - SECRETARIA DE SAUDE 300.000.000
                010800 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA540.000.000 
                010900 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 400.000.000
                TOTAL GERAL DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTARIAS2.092.548.00007.452.000
                TOTAL GERAL DA DESPESA 2.800.000.000

                 

                  Art. 4º.  

                  Os valores constantes desta lei, serão atualizados em 1º de janeiro do exercicio se guinte,obedecendo o índice da variação do INPC, apurado entre os meses de agosto a dezembro de 1.993.

                    Art. 5º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a:

                      Fazer transposição de valores de uma dotação para outra dentro do mesmo elemento de gasto, obedecendo o que preceitua O inciso III, do parágrafo 1º do Artigo 43, da Lei 4.320/64.

                        Realizar operações de credito por antecipação da Receita, obedecido os ditames da legisla ção vigente, com o limite de até 25%( vinte e cinco por cento) da receita estimada, com previa aprovação legislativa.

                          Art. 6º.  

                          Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu - Ceará, em 03 de dezembro de 1993.

                             

                            MANOEL MARCONDES BOLGES PEREIRA

                            PREFEITO MUNICIPAL