LEI Nº 1.657/2022, de 24 de agosto de 2022.
INSTITUI AJUDA DE CUSTO MENSAL AOS MÉDICOS BOLSISTAS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, LOTADOS NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído, a título de ajuda de custo mensal, o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), aos médicos bolsistas integrantes do Programa Médicos pelo Brasil, lotados no Município de Senador Pompeu/CE.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, em razão da Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que alterou a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembor de 2021.