LEI Nº 1.659/2022, de 24 de agosto de 2022.
Denomina o Pavilhão de 2 de Bovinos do Parque de Exposição Agostinho Alves Bezerra do Município de Senador Pompeu/CE de Pavilhão de Bovinos Antônio Oliveira Magalhães (Antônio do Zuza) e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
O Pavilhão 2 de Bovinos do Parque de Exposição Agostinho Alves Bezerra do Muncípio de Senador Pompeu/CE, passa a denominar-se de Pavilhão de Bovinos Antônio Oliveira Magalhães (Antônio do Zuza).
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Senador Pompeu/CE – Edifício Francisco França Cambraia, 24 de agosto de 2022.
Publique-se;
Registra-se;
Cumpra-se;
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE