O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito do Município de Senador Pompeu autorizado a ceder ao banco do Nordeste - BNB, o uso de um box, com área de 65,0724 m?, localizado na parte superior do centro de feiras e Eventos, nesta urbe.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior será cedido exclusivamente para funcionamento do Banco do Nordeste do Brasil no Município de Senador Pompeu.
Art. 3º.
A presente cessão de uso será gratuita e terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser revogada em caso de desvio de finalidade ou não funcionamento da agência.
Art. 4º.
A cessão de de que trata esta lei será efetivada mediante escritura pública a ser firmada entre as partes.