Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1048

2002

26 de Junho de 2002

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO …



Vigência a partir de 26 de Março de 2003.
Dada por Lei nº 1.054, de 26 de março de 2003

Lei nº 1.048, de 26 de junho de 2002

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.  

        Fica o município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Agentes de Saúde deste Município, CNPJ Nº00575.478/0001-40, com sede neste município, localizada na Rua José Clemente, s/nº.

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo melhorar as condições de trabalho dos agentes de saúde desta Comuna, visando aprimorar a qualidade do atendimento prestado por aqueles às comunidades locais.

            Art. 3º.  

            Os recursos do erário publico municipal destinados à manutenção do aludido convênio, serão provenientes da Secretaria de Saúde e Saneamento.

              Art. 4º.  

              O municipio de Senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais).

                Art. 4º.  

                O Município de senador Pompeu, subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.950,00(um mil novecentos e cinqüenta reais)

                 

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.054, de 26 de março de 2003.

                  A Associação dos Agentes de Saúde deste Município, Estado do Ceará, deverá remeter mensalmente ao Poder Legislativo Municipal, demonstrativo da aplicação dos recursos repassados pelo presente convênio.

                    Art. 5º.   E parte integrante da presente lei a minuta do convênio (anexo 1).
                      Art. 6º.   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 26 DE JUNHO DE 2.002

                         

                        ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

                        Prefeito Municipal