Dispõe sobreas diretrizes Orçamentarias para o exercício de 1993 e da outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Em cumprimento ao disposto na Lei Orgãnica do Município, esta Lei, fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 1998.
No Projeto de Lei Orçamentaria,as recei tas eas despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em maio de 1992.
Os valores da receita e da despe sa apresentadas no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamen tária, no mínimo para preços de janeiro de 1993, pela variação dos preços ocorrida no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1992, incluido ós extremos do período.
Não poderão ser fixadas as despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos destinadas aos seus custeios.
Na programação de investimentos da administração municipal, serão observadas as seguintes regras:
Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverao definir os objetivos e metas da administração municipal para o exercício de 1992, obedecendo as prioridades definidas nesta Lei.
As receitas próprias do Município, somen te poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralmente suasnecessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida, se for o caso.
O Orçamento anual obedecera a Estrutura! Organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta
Os órgãos da administração indire ta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do orçamento da administração direta ao Poder Legislativo.
As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais terão como limites maximo o estabelecimento no Art 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e serao calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1992,
As demais despesas serão calculadas tomando-se como base de calculo as despesas de exercício de 1991, convertidas a preços vigentes em maio de 1992.
Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes criterios:
As despesas com custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 8º e 9º, desta Lei.
O Orçamento da Seguridade Social, compreenderão as dotações destinadas a atender as ações nas áreas desaude, previdência a assistência social e contará, dentre outros,com os recursos provenientes:
das contribuições dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e/ou salarios;
de recursos diretamente arrecadados pelas entida des e fundos que integram o orçamento.
Na fixação das despesas coma ação da expansão da Seguridade Social sera observado o disposto nos Arts. 8º e 9º, desta Lei.
Os investimentos à conta dos recursos oriundos dos orçamentos fiscal edaseguridadesocial serão programa dos de acordo com o estabelecido no anexo III, para integrante desta Lei.
As operações de crédito por antecipação da receita, contraídas pelo município, se necessário, serao , obrigatoriamente e totalmente liquidadas ate o Último dia útil de janeiro do ano subsequente.
Poder Executivo, observadas as necessidades e circunstâncias do momento, associadas à capacidade do erário público e, havendo disponíveis, podera suplementar as dotações orçamentarias de atividades e projetos, até o limite de 100% (CEM POR CENTO), do total da receita arrecadada.
A Administração Municipal enviara ate odia O1 de novembro, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal, que o apreciara na forma da Legislação Vigente.
Na ausência de Plano Plurianual de In vestimentos, os projetos compatíveis com o definido nos anexos I |, II e III desta Lei serão considerados prioritários para efeito de cumprimento das normas fixadas na Lei Orgânica do Município.