Lei nº 1.023, de 19 de junho de 2001
Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001- 20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.
Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001-20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro no Campo de Aviação em Senador Pompeu, Estado do Ceará.