Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1023

2001

19 de Junho de 2001

Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitaria Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJ°03.595.708/000120, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituida e devidamente registrada no Municipio de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.


Lei nº 1.023, de 19 de junho de 2001

    Considera de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001- 20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI.

        Art. 1º.  

        Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para fins de direito, a Associação Comunitária Francisco França Cambraia - ACFFC, inscrita no CNPJNº03.595.708/0001-20, entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída e devidamente registrada no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, com sede e foro no Campo de Aviação em Senador Pompeu, Estado do Ceará.

          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR POMPEU EM 19 DE JUNHO DE 2.001

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal