Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

818

1992

26 de Junho de 1992

Autoriza a Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, a doar á loja simbólica / DEUS E CARIDADE N°9, oriente e dá outras providências.


LEI Nª818, DE 26 DE JUNHO DE 1992.

    Autoriza aPrefeitura Municipal de Sena dor Pompeu, a doar à Loja Simbólica / DEUS E CARIDADE Nº9, oriente de Senador Pompeu, o imovel que indica e da outras . Lud . providencias.

      e PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e, Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica doado à Loja Simbólica DEUS E CARIDADE / Nº9, oriente de Senador Pompeu, o terreno medindo 19(dezenove) metros / de frente, por 40 (quarenta) metros de fundos, localizado a rua Professor Cavalcante nesta cidade de Senador Pompeu, incorporado ao Patrimônio Público Municipal por força do Art. 104 e seu parágrafo único, da Lei Or ganica do Municipio de Senador Pompeu, para que a mencionada Instituição construa o seu Templo Maçônico.

          Art. 2º.  

          Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a fazer constar no instrumento público de doação, clausula em que o donatário obriga-se a construir no prazo de dois anos o mencionado Tem plo, caso contrário, o imóvel ora doado, revertera ao Patrimônio Publico Municipal.

            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE JUNHO DE 1992.

               

              JOSÉ ROLIM GOMES

              Prefeito Municipal