Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1018

2001

17 de Abril de 2001

Autoriza o Municipio de Senador Pompeu a celebrar convênio com Asociação Vida Serena e dá outras providências.


Lei nº 1.018, de 17 de abril de 2001

    Autoriza o Município de Senador Pompeu a celebrar convênio com Associação Vida Serena e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu autorizado a celebrar convênio com a Associação Vida Serena, CGCNº01.534.936/0001-65, com sede neste Município, localizada na Praça Cristina Pessoa Nº25.

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo desenvolver atividades culturais, sociais e recreativas de idosos e aposentados deste Município, ao encargo da conveniada, executadas nas dependências do Centro Pastoral Nossa Senhora de Guadalupe, até ulterior aquisição de sede própria.

            Art. 3º.  

            O Município de Senador Pompeu, a título de contrapartida subvencionará a conveniada com a quantia mensal de R$1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), atendendo um percapta de R$4,05 (Quatro Reais e Cinco Centavos) por idoso.

              Art. 4º.   Esta Ler entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 17 DE ABRIL DE 2001.

                 

                ANTÔNIO CLIDENOR G DE MEDEIROS

                Prefeito Municipal