Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1017

2001

17 de Abril de 2001

Atibui nome á Rua: Sem Denominação Oficial, sita no Distrito de Senhor do Bonfim - Km20, neste Municipio de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de RUA: OTÍLIA MENDES DE ARAÚJO, e dá outras providências.


Lei nº 1.017, de 17 de abril de 2001

    Atribui nome à Rua: Sem Denominação Oficial, sita no Distrito de Senhor do Bonfim - Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de RUA: OTÍLIA MENDES DE ARAÚJO, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Rua: Otília Mendes de Araújo, a Rua Sem Denominação Oficial, situada no Distrito de Bonfim — Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, localizada por trás do Grupo Escolar Antônio Batista de Lima, passando defronte a antena da Rádio Gospel AM.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 17 DE ABRIL DE 2001.

             

            ANTÔNIA CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal