Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1016

2001

17 de Abril de 2001

Atribui nome á Rua: Sem Denominação Oficial, site no Distrito de Senhor do Bonfim - Km20, neste Municipio de Senador Pompeu, Estado do Ceará , de RUA: MANOEL BATISTA DE LIMA, e dá outras providências.


Lei nº 1.016, de 17 de abril de 2001

    Atribui nome à Rua: Sem Denominação Oficial, sita no Distrito de Senhor do Bonfim — Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, de RUA: MANOEL BATISTA DE LIMA, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI

        Art. 1º.  

        Fica denominada de Rua: Manoel Batista de Lima, a Rua Sem Denominação Oficial, situada no Distrito de Bonfim — Km20, neste Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, considerada como RUA PRINCIPAL, iniciando no trevo de quem vem da sede do Município para o Distrito de Bonfim no sentido de quem vai para à cidade de Quixeramobim, passando defronte ao Posto de Gasolina e Posto Telefônico.

          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU EM 17 DE ABRIL DE 2001.

             

            ANTÔNIO CLIDENOR G. DE MEDEIROS

            Prefeito Municipal