Lei nº 1.031, de 20 de julho de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, aprovou e EU sanciono e promulgo a presente LEI
Altera os Incisos I e II do Art. 3º, dispositivos da Lei Municipal Nº 855 de 09 de dezembro de 1994, passando a Ter a seguinte redação:
“Art. 3º - OMISSIS.
Inciso I — Usuários: 01 (Um) representante da Comunidade de Bonfim (Km 20); 01 (Um) representante da Comunidade do Distrito de Codiá; 01(Um) repr te da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes; 01 (Um) representante da Comi de Jatobá; 01 (Um) representante da Comunidade de Jenipapeiro; 01 (Um) representante da Comunidade do Distrito de São Joaquim; 01 (Um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP; 02 (Dois) representantes das Associações Comunitárias da sede do Município; 01 (Um) representante das igrejas locais.
Inciso II — Instituições Governamentais, prestadoras de serviço de saúde e profissionais de saúde: 01 (Um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 01 (Um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 01 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social; 01 (Um) representante da Maternidade e Hospital Santa Izabel; 01 (Um) representante de prestadores públicos; 01 (Um) representante dos profissionais de nível superior, 02 (Dois) representantes dos profissionais de nível médio; 02 (Dois) representantes dos profissionais de nível elementar.”
O Conselho MUnicipal de Saude tera composi ção paritaria e sera constituido de 50% (CINQUENTA POR CENTO) de usuarios e 50% (CINQUENTA POR CENTO) de instituições governamentais, prestadoras de serviços de saude e profissionais de saude, da forma a seguir:
Usuários: 01 (Um) representante da Comunidade de Bonfim (Km 20); 01 (Um) representante da Comunidade do Distrito de Codiá; 01(Um) repr te da Comunidade do Distrito de Engenheiro José Lopes; 01 (Um) representante da Comi de Jatobá; 01 (Um) representante da Comunidade de Jenipapeiro; 01 (Um) representante da Comunidade do Distrito de São Joaquim; 01 (Um) representante da Federação das Associações do Município de Senador Pompeu - FAMSEP; 02 (Dois) representantes das Associações Comunitárias da sede do Município; 01 (Um) representante das igrejas locais.
Instituições Governamentais, prestadoras de serviço de saúde e profissionais de saúde: 01 (Um) representante da Secretaria de Saúde e Saneamento; 01 (Um) representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 01 (Um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social; 01 (Um) representante da Maternidade e Hospital Santa Izabel; 01 (Um) representante de prestadores públicos; 01 (Um) representante dos profissionais de nível superior, 02 (Dois) representantes dos profissionais de nível médio; 02 (Dois) representantes dos profissionais de nível elementar