Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1245

2010

5 de Julho de 2010

Reajusta o valor do Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

    Art. 1º.  

    Fica reajustado o valor do Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde do Município ador Pompeu, para o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais).

      Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Paça da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu — CE, em 05 de julho de 2010.

        Antonio Teixeira de Oliveira
        Prefeito Municipal