LEI Nº 822, DE 02 DE OUTUBRO DE 1992,
Concede Pensão Especial na forma que determina e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
É concedido uma Pensão Especial a me nor PAULA MAYARA MOREIRA DE SOUSA, filha da ex-servidora MARIA MOREIRA DE SOUSA.
Art. 2º.
O valor da Pensão Especial será de um salario mínimo, pago mensalmente por ocasião do pagamento do pessoal do município.