Lei nº 1.686, de 18 de maio de 2023.
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, |, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A partir de 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do vencimento corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).