Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1686

2023

18 de Maio de 2023

FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEUCE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.686, de 18 de maio de 2023.

 

    FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, |, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A partir de 1º de maio de 2023, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais).

         

          Em virtude do disposto no caput, o valor diário do vencimento corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e o valor horário, a R$ 6,00 (seis reais).

            Art. 2º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º maio de 2023.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, em 18 de maio de 2023.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE