Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

1991

30 de Abril de 1991

Dispõe sobre a denominação da Praça ao lado cadeia pública e dá outras providências.


LEI Nº 794, DE 30 DE ABRIL DE 1991.

    Dispse sobre a denominação da Praça as lado cadeia Pública e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancieno e premulgo a seguinte Leis
        Art. 1º.  

        Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a der denominação a Praça ao lado da Cadeia Pública, na sede do Município na ferma determinada no art. 2º da presente Lei.

          Art. 2º.   É dado a atual Praça da Cadeia Pública e nome de Ambrosina de Oliveira.
            Art. 3º.  

            A presente Lei entrará em viger na data de sua publicaçao, revogddas as disposiçees em contrario.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 30 DE ABRIL DE 1991.

               

                                                                                    JOSÉ ROLIM GOMES

                                                                                          Prefeito Municipal