LEI Nº 794, DE 30 DE ABRIL DE 1991.
Dispse sobre a denominação da Praça as lado cadeia Pública e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancieno e premulgo a seguinte Leis
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a der denominação a Praça ao lado da Cadeia Pública, na sede do Município na ferma determinada no art. 2º da presente Lei.