LEI Nº 798, DE 07 DE AGOSTO DE 1991.
Dispoe sobre a denominaçao da avenida que dar acesso a cidade, na sede do Município e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de avenida Senador Carlos Jereissati a via que dar acesso a esta cidade.