Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefei tura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 6.009.000,00 para fins que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pom peu aprevou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ag vigente Orçamento da Prefeitu ra Municipal de Senador Pompeu, o Crédito Especial de Cr$6.000. 000, 00 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a regularização de Ensino Municipal, em face das novas normas emanades do Governo Federal, come a seguir discrimina:
8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.08411902.028 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funcionamento da Rede de Ensino Pre-Escolar
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 TRANSF ERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas..............................Cr$ 1.500.0000,00
08.08421882.029 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a pessoas..............................Cr$ 1.500.000,00
88.98000000.000 EDUCAÇÃO E CULTURA
08.08490000.000 EDUCAÇÃ O ESPECIAL
08.08492520.000 - Educação Compensatória
08.08492522.036 - Funcionamento da Rede de Ensino Especial
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 Despesas de custeio
3.1.1.0 - Pessoal............................................................Cr$ 600.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................Cr$ 400.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terc. e Encargos............................Cr$ 700.000,00
3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.5.0 - Transferências a pessoas..................................Cr$ 1.000.000,00
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS ;
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................Cr$ 300.000,60
Os recursos necessários à cebertura do Crédito mencionado no art. 1 desta Lei, serao obtidos na forma da lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
O5 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.03070251.001! - Implantação do Centro Administrativo
4.1.1.0 - Obras e Instalações......................Cr$ 6.000.000, 00