Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

797

1991

12 de Julho de 1991

Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 6.000.000,00 para fins que indica e dá outras providências.


LEI Nº 797, DE 12 DE JULHO DE 1991.

    Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orçamento da Prefei tura Municipal de Senador Pompeu, no valor de Cr$ 6.009.000,00 para fins que indica e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal de Senador Pom peu aprevou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ag vigente Orçamento da Prefeitu ra Municipal de Senador Pompeu, o Crédito Especial de Cr$6.000. 000, 00 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a regularização de Ensino Municipal, em face das novas normas emanades do Governo Federal, come a seguir discrimina:

                       8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

        08.08411902.028 8 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Funcionamento da Rede de Ensino Pre-Escolar

            3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

            3.2.0.0 TRANSF ERÊNCIAS CORRENTES

           3.2.5.0 - Transferências a Pessoas..............................Cr$ 1.500.0000,00

        08.08421882.029 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental

            3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

            3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

            3.2.5.0 - Transferências a pessoas..............................Cr$ 1.500.000,00

        88.98000000.000 EDUCAÇÃO E CULTURA

        08.08490000.000 EDUCAÇÃ O ESPECIAL

        08.08492520.000 - Educação Compensatória

        08.08492522.036 - Funcionamento da Rede de Ensino Especial

            3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

        3.1.0.0 Despesas de custeio

        3.1.1.0 - Pessoal............................................................Cr$ 600.000,00

        3.1.2.0 - Material de Consumo.......................................Cr$ 400.000,00

        3.1.3.0 - Serviços de terc. e Encargos............................Cr$ 700.000,00

        3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

        3.2.5.0 - Transferências a pessoas..................................Cr$ 1.000.000,00

        4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

        4.1.0.0 INVESTIMENTOS ;

        4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................Cr$ 300.000,60

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cebertura do Crédito mencionado no art. 1 desta Lei, serao obtidos na forma da lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                  O5 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

          05.03070251.001! - Implantação do Centro Administrativo

                   4.1.1.0 - Obras e Instalações......................Cr$ 6.000.000, 00

            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 12 DE JULHO DE 1991.

               

              JOSÉ ROLIM GOMES 

              Prefeito Municipal