Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1447

2017

29 de Junho de 2017

Autoriza o Chefe do Porder Executivo a firmar Convênio com o Centro …


LEI N° 1.447/2017, DE 29 DE JUNHO DE 2017.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convenio com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antonio conselheio – CDDJ-AC de senador pompeu/CE, cnpj N° 05.080.329/0001-23, pessoa juridica de direito privado sem fins luvrativos, com sede o endereço na Rua jose calors sampaio, n° 208, Bairro centro, senador pompeu/CE – CEP N° 63.600-000, visando o desenvolvimento rural e ambiental integral e sistentavel, por meio da implementação de projeto de politica am,biental sustentavel, em regime de parceiria com o poder publico municipal, nos termos do convernio e plano de trabalho e dá outars providencias. 

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SENADOR POMPEU/CE, ANTONIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais, e no exercicio pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o centro de defesa dos direitos humanos Antônio Conselheiro-CDDH-AC de Senador Pompeu, CNPJ n° 05.080.329/0001-23 pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e endereço na Rua José Carlos Sampaio, n° 208, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE n° 63.6000-000, visando o desenvolvimento rural e ambiental sustentavel, em regime de parceira com o Poder Publico Municipal, nos termos do convênio e plano trabalho conforme a necessidade e o interesse da administração publica deste municipio. 

         

         

          Art. 2º.  

          A fazenda Pública Municipal poderá, unilateralmente, ou mediante prévio ajuste com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Antônio Concelheiro – CDDH-AC de Senador Pompeu/ CE, revisar as clausulas do convenio e plano de trabalho de acordo com necessidades do municipio, de modo a assegurar a efeitiva prestação do serviço ou manutenção do equilibrio enconômico finenceiro.

           

           

            Art. 3º.  

            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadoas as disposições em contrário. 

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, Estado do Ceará, 29 de junho de 2017.

               

                ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE