Lei nº 1.689, de 30 de julho de 2023
Dispõe sobre instituir o dia do Pastor Evangélico no município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU/CE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sancionou a seguinte Lei:
Fica instituído o segundo domingo do mês de junho como o Dia Municipal do Pastor Evangélico.
À data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 16 de agosto de 2023.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE