Lei nº 1.714, de 07 de fevereiro de 2024
FIXA O VENCIMENTO MÍNIMO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO do MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e de acordo com o art. 42, 1, “b”, da Lei Orgânica do Município, no exercício pleno do cargo, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
À partir de janeiro de 2024, o vencimento mínimo dos Servidores Públicos do Município de Senador Pompeu/CE será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis teais e quarenta e dois centavos).
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal – Edifício Francisco França Cambraia – Senador Pompeu/CE, em 07 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ
Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE