LEI MUNICIPAL Nº1.427/2016/GABPRE
Local: Senador Pompeu-CE, em 08 de junho de 2016.
ALTERA A LEI 1.178/08 E 1.2661/2011 – PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SENADOR POMPEU-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Altera o inciso XV do Artigo 41 da Lei 1.178/08, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’XV – Gerente de UBS – Unidade Básica de Saúde, o qual perceberá renumeração com acréscimo de 12,73% (doze vírgula setenta e três por cento) sobre o vencimento-base’’.
Inclui a Função Gratificada (FGI) no Anexo III da Lei 1.178/08:
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Gerente de UBS | FGI | 12,73 sobre o vencimento-base |