Lei nº 681, de 26 de outubro de 1981
Dispõe sobre a contagem recíproca de tempo de serviço público municipal e de atividade vinculada ao regime da Lei Nº 3.807, de 26 de agosto de 1,960, para e feito de concessão de benefícios e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Os servidores públicos civís da Administração Direta e Indireta do Municipio, que completarem cinco (05) anos de efetivo exercício no serviço público Municipal, terão o direito de computar, para efeito de concessão de be nefícios, na forma da Legislação vigente, o tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao regime da Lei Nº 3.807,de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do término desse prazo, revogadas as disposições em contrário.
SALA DO GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, EM 26 DE OUTUBRO DE 1 981.
Prefeito Municipal de Senador Pompeu
JOSÉ ROLIM GOMES
Prefeito Municipal
CPF 010688953/15