Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

767

1990

10 de Janeiro de 1990

ESTABELECE INDEXAÇÃO NOS SALDOS MENSAIS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA.


LEI Nº 767, DE 10 DE JANEIRO DE 1990;

    Estabelece indexação nos saldos mensais das dotações orçamentárias, correção da previsao de Receita, e da outras providencias.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Os saldos apurados no final de cada mês, nas dotações fixadas para as despesas, e os verificados na previsão de receitas, serão corrigidos pelo índice de variação do BONUS DO TESOURO NACIONAL - BTN, ou outro que venha a ser adotado, em seu lugar, pelo Governo Federal,a fim de serem movimentados no mes subsequente.

          Art. 2º.  

          O setor de contabilidade efetuara os lançamentos necessários, cuidando para que os quantitativos correspondentes à correção monetária lançada, sejam componentes de contas específicas, para posterior avaliações do contencioso fiscal.

            Art. 3º.  

            A correção Monetária de que trata” o Art. Iº desta Lei, será efetuada a partir de janeiro do corrente exercício, pela indexação da correção monetária apurada no pertodo compreendido pelo três últimos meses do exercício imediatamente anterior, e, assim inicializada a execução orçamentária vigente.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, re troagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 1990.

                Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, em 10 DE JANEIRO DE 1 1990.

                 

                  JOSÉ ROLIM GOMES

                  Prefeito Municipal