Vigência entre 28 de Fevereiro de 2013 e 6 de Junho de 2013.
Dada por Lei nº 1.331, de 28 de fevereiro de 2013
LEI MUNICIPAL Nº 1.331 /2013
SENADOR POMPEU — CE, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desmembrar do imóvel urbano pertencente ao Município de Senador Pompeu, localizado no Bairro Alto São José, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Senador Pompeu sob o número 2.101, fls.77, Livro 3-G, uma gleba de terra composta de 9.000m? (nove mil metros quadrados), com as seguintes limitações: ao oeste (frente) com 60 (sessenta) metros, extremando com a Rodovia CE-166; ao leste, com 60 (sessenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; ao norte, com 150 (cento e cinquenta) metros, extremando com o Município de Senador Pompeu; e ao sul, com 150 (cento e cinquenta) metros, com o Município de Senador Pompeu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir a titularidade dominical da gleba desmembrada, indicada no art. 1º., desta Lei, para a Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará-ADECE em cuja área foi edificado o galpão do polo calçadista.
O imóvel tratado nesta lei tem por finalidade o funcionamento de empreendimento industrial, devendo ser revertido ao Patrimônio Municipal, por simples decreto do Chefe do Poder Executivo, se a qualquer tempo ocorrer desvio de sua finalidade.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.