Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1301

2012

4 de Abril de 2012

Dispõe sobre a concessão de gratificação aos auxiliares de enfermagem e de …



Vigência a partir de 29 de Maio de 2012.
Dada por Lei nº 1.307, de 29 de maio de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 1.301/2012

SENADOR POMPEU-CE, 04 DE ABRIL DE 2012.

 

    Dispõe sobre a concessão de gratificação aos auxiliares de enfermagem e de serviços de saúde e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica normatizado o pagamento de gratificação aos auxiliares de enfermagem e de serviços de saúde no valor de R$ 311,00 (trezentos e onze reais).

         

          Art. 2º.  

          pagamento da gratificação terá como fonte de recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.

           

            Art. 2º.  

            O pagamento da Gratificação terá como fonte de Recursos o PAB — Piso de Atenção Básica, Atenção Especializada e Recursos próprios do Município, Consignados na Lei Orçamentária Anual —- LOA.

             

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.307, de 29 de maio de 2012.
              Art. 3º.  

              Farão jus a gratificação os servidores que tiverem em pleno exercício de suas atividades funcionais.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, em 04 de abril de 2012.

                   

                    Luiz Ibervan Fernandes Ramos

                    Prefeito Municipal em Exercício