LEI MUNICIPAL Nº 1.323/2013
SENADOR POMPEU-CE, 10 DE JANEIRO DE 2013.
FIXA O VALOR DO VENCIMENTO-BASE DO PROFISSIONAL MÉDICO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Senador Pompeu aprovou e EU sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º.
O vencimento-base do cargo de médico será de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º.
No cumprimento de carga horária de 20 (vinte) horas semanais o médico perceberá vencimento — base proporcional, conforme estabelecido nos termos da Lei 1.178/2008.