Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1349

2013

2 de Outubro de 2013

Define normas gerais para realização de Concursos Públicos e ingresso no serviço …



Vigência entre 2 de Outubro de 2013 e 5 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.349, de 02 de outubro de 2013

Lei nº 1.349, de 02 de outubro de 2013

    Define normas gerais para realização de Concursos Públicos e ingresso no serviço público, cria cargos e amplia vagas no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal e adota outras providências..

      O Município de Senador Pompeu, por intermédio do Prefeito, Senhor Antônio Mendes de Carvalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Do Objeto

          Art. 1º.  

          Os concursos públicos para provimento de cargos efetivos, integrantes do Quadro de Pessoal, reger-se-ão pelas leis vigentes à época de sua realização e pelas normas estatuídas nesta Lei.

            As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto a prova de títulos que é de caráter classificatório.

              O Edital de Abertura do Concurso especificará a qual prova o candidato será submetido, dependendo do cargo pretendido, bem como a relação dos títulos válidos e sua respectiva pontuação, quando for o caso.

                Das Disposições Transitórias

                  Art. 2º.  

                  Amplia-se vagas de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

                    Art. 3º.  

                    Os cargos que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, se houver, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

                      A regra deste artigo não se aplica aos cargos cujo provimento haja ocorrido com a observância das normas do art. 37, 1 e II, da Constituição da República ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária conferida pelo Art. 19, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição da República, os quais se extinguirão na medida em que forem vagando.

                        Ficam estabelecidas nesta Lei as normas obrigatórias para a organização e realização de concursos públicos para nomeação de servidores nos cargos de provimento efetivo constantes do Quadro de Pessoal.

                          Os servidores contratados permanecerão em suas funções até a data do provimento dos aprovados no Concurso Público, ocasião em que terão seus contratados automaticamente rescindidos.

                            Art. 4º.  

                            A aprovação em concurso público não gera direito adquirido, mas tão somente a expectativa de direito a ser nomeado, segunda as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração, respeitadas, rigorosamente, a ordem de classificação e a validade do Concurso.

                              Haverá Cadastro de Reserva para fazer face as necessidades da Administração por quanto existir a validade do Concurso.

                                Do Edital

                                  Art. 5º.  

                                  O Edital de Abertura do Concurso conterá obrigatoriamente:

                                    prazos, locais, horários e condições para recebimento das inscrições;

                                      relação dos documentos necessários à inscrição:

                                        requisitos para investidura no cargo;

                                          nome e atribuições do cargo a ser provido;

                                            número de vagas;

                                              tipos de Provas;

                                                tipos de Título;

                                                  identificação das matérias e/ou provas que possuírem caráter eliminatório classificatório ou de habilitação;

                                                    critérios de desempate;

                                                      critérios para apuração do resultado final;

                                                        prazo de validade do Concurso;

                                                          recursos impetrados pelos Candidatos;

                                                            outras informações Julgadas necessárias.

                                                              Art. 6º.  

                                                              Qualquer alteração em Cláusula de Edital já publicado deverá ser efetivada mediante publicação de outro Edital.

                                                                Art. 7º.  

                                                                Em respeito ao princípio constitucional da publicidade, os atos administrativos inerentes ao concurso público serão veiculados por meio de Editais e amplamente divulgados.

                                                                  Art. 8º.  

                                                                  O Edital de Abertura dos Concursos deve ser constituído de itens indispensáveis às regras de concurso público, estabelecido em Leis.

                                                                    Art. 9º.  

                                                                    As formas de exclusão de candidatos que cometam atos prejudiciais ao processo seletivo serão estabelecidos no Edital de Abertura dos Concursos.

                                                                      Das Inscrições

                                                                        Art. 10.  

                                                                        O pedido de inscrição será formalizado pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado com poderes especiais, na forma e na condições estabelecidas no Edital do Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio.

                                                                          Por ocasião da entrega do pedido de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos e comprovar o recolhimento do valor da taxa respectiva.

                                                                            O pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas para o respectivo concurso.

                                                                              Art. 11.  

                                                                              O Edital de Abertura do Concurso conterá normas específicas para a realização de inscrições, por procuração e/ou via internet.

                                                                                Art. 12.  

                                                                                O prazo de inscrição será estabelecido no Edital do Concurso.

                                                                                  Da Reserva de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência

                                                                                    Art. 13.  

                                                                                    As pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, é assegurado o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a respectiva deficiência.

                                                                                      Art. 14.  

                                                                                      Na publicação do Edital de Abertura do Concurso, de conformidade com o Art. 10 da Lei Complementar 296, de 11 de outubro de 2005, e suas alterações, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo às pessoas portadoras de deficiências referidas no caput deste artigo.

                                                                                        O percentual definido no caput deste artigo incidirá sobre o número de cargos, ofertados pelo Edital de Concurso, em cada classe de cargos, seja ela singular ou de carreira.

                                                                                          Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, realização, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas, sendo-lhes assegurados meios adequados para a prestação das provas requeridas no concurso, de acordo com as peculiaridades de cada deficiência.

                                                                                            As exigências específicas, tanto quanto à inscrição como à nomeação e posse, aos candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida a ordem de classificação.

                                                                                              Ao final do concurso, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos deficientes físicos, os cargos que excederem ao número de candidatos deficientes aprovados, poderão ser providos pelos candidatos não deficientes, obedecida a ordem de classificação.

                                                                                                Para efeito do cálculo determinante do número de cargos a ser destinado aos Candidatos portadores de deficiência, serão desprezadas as frações decimais.

                                                                                                  Os candidatos portadores de deficiência apresentarão, no ato da inscrição, atestado médico que comprove a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer.

                                                                                                    Da Organização do Concurso

                                                                                                      Art. 15.  

                                                                                                      Os concursos públicos, destinados ao preenchimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal serão realizados pelos respectivos órgãos/entidades da Administração e regulamentados por esta Lei.

                                                                                                        Compete à Secretaria da Administração a coordenação dos concursos públicos para provimento de cargos efetivos.

                                                                                                          As atividades concernentes aos concursos públicos serão gerenciadas pela Comissão Organizadora e por demais órgãos envolvidos no processo.

                                                                                                            A Comissão Organizadora do Concursos será constituída por 03 (três) servidores da Administração.

                                                                                                              Art. 16.  

                                                                                                              À Comissão Organizadora do Concurso compete:

                                                                                                                coordenar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do Concurso Público

                                                                                                                  acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela empresa contratada para prestar serviços técnico-administrativos para a realização do Concurso.

                                                                                                                    Acompanhar o treinamento para o pessoal que atuará na fiscalização das Provas;

                                                                                                                      Acompanhar a divulgação dos resultados das Provas;

                                                                                                                        Deliberar sobre os casos omissos ou duvidosos;

                                                                                                                          Deliberar sobre os recursos impetrados pelos Candidatos;

                                                                                                                            Acompanhar a elaboração e a divulgação do resultado das inscrições indeferidas;

                                                                                                                              Elaborar e fazer publicar os atos oficiais do Concurso;

                                                                                                                                Acompanhar todas as fases do processo seletivo;

                                                                                                                                  Adotar as demais providências que se fizerem necessárias à fiel realização do certame.

                                                                                                                                    Art. 17.  

                                                                                                                                    A empresa contratada para a prestação dos serviços técnico-administrativos deverá ter registro junto ao Conselho Regional de Administração e será responsável por todas as fases do processo seletivo, tendo suas obrigações definidas em contrato administrativo.

                                                                                                                                      Art. 18.  

                                                                                                                                      Os órgãos/entidades que participam do processo, deverão encaminhar ao órgão competente, as informações que se fizerem necessárias para o devido processo licitatório, com vista à contratação de empresa especializada, para a realização do concurso público de provas e/ou de provas e títulos.

                                                                                                                                        Das Provas

                                                                                                                                          Art. 19.  

                                                                                                                                          As provas serão de caráter eliminatório e classificatório, exceto a prova de títulos que é de caráter classificatório.

                                                                                                                                            Art. 20.  

                                                                                                                                            Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local a serem divulgados mediante Edital.

                                                                                                                                              Para o ingresso do candidato nos locais de provas, será exigido o comprovante de inscrição, o documento de identidade original, e se for o caso, outro correlato indicado no Edital de Abertura do Concurso.

                                                                                                                                                Para efeito de aprovação, o candidato não poderá obter nota inferior a 50% (cinquenta por cento) apurado para cada prova.

                                                                                                                                                  Art. 21.  

                                                                                                                                                  Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital de concurso público.

                                                                                                                                                    Art. 22.  

                                                                                                                                                    As provas práticas deverão ser aplicadas, a partir de grades previamente elaboradas por pessoal técnico, observada a legislação referente às descrições sintéticas e analíticas das atribuições de cada cargo, onde deverá ser avaliada a habilidade de cada candidato na execução dos serviços pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu.

                                                                                                                                                      Por ocasião da realização da prova prática (se houver), o respectivo procedimento deverá ser acompanhado por no mínimo 02 (dois) componentes da Comissão Organizadora do Concurso.

                                                                                                                                                        Art. 23.  

                                                                                                                                                        s procedimentos e as exigências para a realização dos testes de capacidade física (se houver) deverão estar especificados no Edital de Abertura do Concurso e nas provas serão avaliadas ad condições de resistência física para o exercício do cargo para o qual o candidato se inscreveu, sendo que os testes deverão ser coordenador por profissionais de educação física.

                                                                                                                                                          Art. 24.  

                                                                                                                                                          A classificação será feita em função do somatório dos pontos obtidos pelo candidato nas provas escritas e/ou práticas, conforme o caso, nos termos do Edital de Concurso.

                                                                                                                                                            Art. 25.  

                                                                                                                                                            Os candidatos só poderão deixar o local das provas escritas, com no mínimo, uma hora do início de sua realização, sendo que o tempo de duração das mesmas serão definidos em Edital.

                                                                                                                                                              Art. 26.  

                                                                                                                                                              O desempate entre candidatos aprovados no concurso em igualdade de condições obedecerá aos critérios definidos no Edital de Abertura do Concurso, tendo como último critério o candidato de maior idade.

                                                                                                                                                                Art. 27.  

                                                                                                                                                                A prova poderá ser anulada:

                                                                                                                                                                  Caso forem constatadas irregularidades formais no decorrer de todo processo do Concurso Público;

                                                                                                                                                                    Caso não for observado o devido sigilo.

                                                                                                                                                                      Art. 28.  

                                                                                                                                                                      O resultado final do concurso público será divulgado pela Comissão Organizadora em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

                                                                                                                                                                        Dos Títulos

                                                                                                                                                                          Art. 29.  

                                                                                                                                                                          Quando o concurso exigir a apresentação de títulos, estes serão entregues na forma, prazo e local indicados no Edital.

                                                                                                                                                                            Art. 30.  

                                                                                                                                                                            O Edital de Abertura do Concurso especificará a relação dos títulos válidos e sua respectiva pontuação.

                                                                                                                                                                              Art. 31.  

                                                                                                                                                                              Não serão pontuados títulos relacionados sem a devida comprovação, bem como aqueles cujo documento comprobatório não permitir a leitura e verificação dos dados necessários à sua qualificação.

                                                                                                                                                                                Do Julgamento das Provas e dos Títulos

                                                                                                                                                                                  Art. 32.  

                                                                                                                                                                                  Só será considerado aprovado o candidato que obtiver, em cada matéria ou prova e na média final, os pontos pré-fixados no Edital de Abertura do Concurso, sendo que na apuração dos resultados parciais ou finais ficam vedados arredondamentos.

                                                                                                                                                                                    Art. 33.  

                                                                                                                                                                                    Anuladas questões das provas escritas, os pontos relativos a estas serão creditados a todos os candidatos presentes às respectivas provas.

                                                                                                                                                                                      Art. 34.  

                                                                                                                                                                                      A prova de títulos será disciplinada no Edital de Abertura e terá caráter classificatório sendo somada à nota da prova escrita.

                                                                                                                                                                                        Dos Recursos

                                                                                                                                                                                          Art. 35.  

                                                                                                                                                                                          Admitir-se-á Recurso interposto por candidato à Comissão Organizadora, contra o resultado divulgado da classificação dos candidatos ao cargo para o qual concorreu, desde que devidamente motivado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação dO resultado final do concurso público, sob pena de preclusão, conforme especificará o referido Edital.

                                                                                                                                                                                            Fica facultada a abertura de prazo para interposição de recursos quando da divulgação do gabarito oficial.

                                                                                                                                                                                              Havendo alterações no Resultado Oficial do Concurso, em razão do Julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá ser público com as alterações que se fizerem necessárias.

                                                                                                                                                                                                Art. 36.  

                                                                                                                                                                                                Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios.

                                                                                                                                                                                                  Art. 37.  

                                                                                                                                                                                                  Qualquer interposição de recursos, dentro do prazo legal, o candidato deverá formalizar requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso, contendo o pedido, data e horário, estabelecido no Edital, mediante fornecimento de comprovante, fornecido pelo agente recebedor.

                                                                                                                                                                                                    Art. 38.  

                                                                                                                                                                                                    Nos recursos interpostos deverão constar a matéria da prova escrita e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente.

                                                                                                                                                                                                      Art. 39.  

                                                                                                                                                                                                      Para todas as provas em que o candidato impetrar recurso, este deverá ser fundamentado, sendo que simples pedidos de revisão de prova não serão conhecidos.

                                                                                                                                                                                                        Art. 40.  

                                                                                                                                                                                                        Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro das comissões e/ou entidades responsáveis pelo concurso.

                                                                                                                                                                                                          Art. 41.  

                                                                                                                                                                                                          Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei e/ou nos Editais.

                                                                                                                                                                                                            Da Investidura nos Cargos

                                                                                                                                                                                                              Art. 42.  

                                                                                                                                                                                                              A investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos Candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente exigidos no Edital de Concursos, os seguintes requisitos:

                                                                                                                                                                                                                Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

                                                                                                                                                                                                                  Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

                                                                                                                                                                                                                    Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

                                                                                                                                                                                                                      Apresentar comprovante da habilitação exigida para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                                                                                                                                                                                        Os candidatos que não comprovarem que satisfazem as condições dispostas neste artigo ou no Edital de Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do concurso a qualquer tempo ou, se posterior a sua homologação, declarado sem efeito o seu ato de nomeação.

                                                                                                                                                                                                                          A Administração Municipal poderá oferecer as vagas para preenchimento dos cargos de forma descentralizada, como forma de facilitar a lotação, não significando, no entanto vinculação da vaga ou concursado à lotação descentralizada, podendo a Administração fazer relotação em função de necessidade administrativa.

                                                                                                                                                                                                                            Disposições Gerais e Finais

                                                                                                                                                                                                                              Art. 43.  

                                                                                                                                                                                                                              Por interesse da Administração e necessidade do serviço poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias.

                                                                                                                                                                                                                                Anexo I traz a quantidade de cargos criados, bem como o requisito de escolaridade e a carga horária dos cargos criados, permitida a alteração de jornada de trabalho acompanhada da alteração proporcional dos vencimentos, tomando-se por base, para efeito de cálculo da remuneração os valores vencimentais equivalentes aos atribuídos ao respectivo cargo.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 44.  

                                                                                                                                                                                                                                  Todos os prazos previstos nesta Lei contar-se-ão do primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da publicação dos respectivos Editais.

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.  

                                                                                                                                                                                                                                    Comissão Organizadora do Concurso é vedado, sob qualquer forma, revelar, até o momento em que forem apresentados aos candidatos, os temas constitutivos das provas e demais assuntos que mereçam serem mantidos sob absoluto sigilo, sob pena de cometerem crime de responsabilidade.

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46.  

                                                                                                                                                                                                                                      O resultado final do concurso público será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47.  

                                                                                                                                                                                                                                        Homologado o Resultado Final do concurso público, será publicada a relação contendo a classificação final dos candidatos aprovados.

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 48.  

                                                                                                                                                                                                                                          O prazo de validade do concurso público esgotar-se-á após 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final. Podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 49.  

                                                                                                                                                                                                                                            Será auferida pontuação na forma de título para fazer face ao Concurso Público, o servidor que comprovar obter:

                                                                                                                                                                                                                                            Habilitação/ TítuloNúmero máximo de títulosPontuação
                                                                                                                                                                                                                                            Pós-Graduação com Latu Sensu20.50
                                                                                                                                                                                                                                            Mestrado11.0 
                                                                                                                                                                                                                                            Doutorado12.0

                                                                                                                                                                                                                                            Pontuação máxima permitida 04 pontos. O candidato que atingir a pontuação superior, será desconsiderado o excedente.

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 50.  

                                                                                                                                                                                                                                              No que se refere aos dispêndios com a organização, execução e elaboração do concurso público, o Poder Executivo contratará uma instituição apta a realização do evento e a contraprestação pela prestação dos serviços será o produto arrecado pelas taxas de inscrição.

                                                                                                                                                                                                                                                Art. 51.  

                                                                                                                                                                                                                                                Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                                                                                                                                                                  PAÇO DA PREFEITURA DE SENADOR POMPEU, Estado do Ceará, em 02 de outubro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                  ANTÔNIO MENDES CARVALHO

                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORARIAVENC. (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Basica- (Ensino Infantil)Nível Médio em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia.1320h/s

                                                                                                                                                                                                                                                    NM R$ 783,50

                                                                                                                                                                                                                                                    NS R$ 1.042,05

                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Basica- ( Fundamental I)Nível Médio em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia. 520h/s

                                                                                                                                                                                                                                                    NM R$ 783,50

                                                                                                                                                                                                                                                    NS R$ 1.042,05

                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Basica- (Fundamental II- Linguagem e Códigos)Licenciatura Plena em Língua Portuguesa; e/ou Graduação em Pedagogia com habilitação em Língua Portuguesa.220h/sR$ 1.042,05
                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Basica- (Fundamental II- Ciências Naturais)Licenciatura Plena em Matemática, química, biologia, física; e/ou Graduação em Pedagogia com habilitação em uma destas áreas.320h/s$ 1.042,05
                                                                                                                                                                                                                                                    Professor Educação Basica- (Fundamental II- Ciências Humanas Licenciatura Plena em História, Geografia; e/ou Graduação em Pedagogia com habilitação em uma destas áreas.220h/s$ 1.042,05
                                                                                                                                                                                                                                                    Professor de Educação Física Graduação com Licenciatura em Educação Física520h/s$ 1.042,05
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo Ensino Médio e Informática Básica840 h/sR$678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços GeraisSaber ler e escrever640 h/sR$678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    VigiaSaber ler e escrever640 h/sR$678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    MotoristaSaber ler e escrever e CNH categoria D.840 h/sR$ 1.212,44

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORARIAVENC (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                    Enfermeiro (a)Graduação em Enfermagem0340 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Médico (a)Graduação em Medicina0640 h/sR$ 8.700,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo (a)Graduação em Odontologia0740 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo (a) c/especialização em EndodontiaGraduação em Odontologia e especialização em Endodontia0140 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Odontólogo (a) c/ especialização em PeriodontiaGraduação em Odontologia e especialização em Periodontia0140 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em Saúde BucalNível Médio e curso Técnico em Saúde Bucal0640 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Comunitário de SaúdeNível Médio e residência na área de atuação0740 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico em EnfermagemNível Médio e Curso Técnico em Enfermagem1240 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente AdministrativoNível Médio e Curso Básico em Informática0340 h/sR$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORARIA

                                                                                                                                                                                                                                                    VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo (a)Graduação em Psicologia0140 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente Social (a)Graduação em Serviço Social0130 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Psicopedagogo (a)Graduação em Pedagogia c/ especialização em Psicopedagogia 0140 h/sR$ 1.017,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Farmacêutico (a)Graduação em Farmácia0120 h/sR$ 1.322,78
                                                                                                                                                                                                                                                    FisioterapeutaGraduação em Fisioterapia0230 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Educador FísicoGraduação em Educação Física0140 h/sR$ 1.306,53
                                                                                                                                                                                                                                                    NutricionistaGraduação em Nutrição0140 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    ProtéticoNível Médio e Curso Técnico em Prótese c/ registro profissional0140 h/sR$ 1.356,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de ProtéticoNível Médio e Curso Técnico em Prótese c/ registro profissional0140 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Instrutor de ArtesNível Médio0140 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de EndemiasNível Médio0540 h/sR$ 747,68
                                                                                                                                                                                                                                                    VigiaSaber Ler e Escrever0740 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    MotoristaSaber Ler e escrever e CNH categoria “D”02

                                                                                                                                                                                                                                                    Plantão

                                                                                                                                                                                                                                                    24/72 h/s

                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.212,44
                                                                                                                                                                                                                                                    MotoristaSaber Ler e escrever e CNH categoria “B”05

                                                                                                                                                                                                                                                    Plantão

                                                                                                                                                                                                                                                    24/72 h/s

                                                                                                                                                                                                                                                    R$ 1.099,72
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços GeraisSaber Ler e escrever1240 h/sR$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORÁRIA 

                                                                                                                                                                                                                                                    VENC.

                                                                                                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                    Veterinário (a)Graduação em Medicina Veterinária0120 h/sR$ 1.150,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Técnico AgrícolaNível Médio e Curso Técnico Agrícola 0140 h/sR$ 1.549,90

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORÁRIA 

                                                                                                                                                                                                                                                    VENC. 

                                                                                                                                                                                                                                                    (R$)

                                                                                                                                                                                                                                                    VigiaSaber Ler e Escrever0540 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços GeraisSaber Ler e Escrever0140 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente de Trânsito |Nível Médio e CNH categorias A e B0840 h/sR$ 1.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORÁRIA VENC (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente AdministrativoNível Médio e Informática Básica0140 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    VigiaSaber ler e escrever0540 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços Gerais  Saber ler e escrever0540 h/sR$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    SECRETARIA DE DES. TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOHABILITAÇÃOQUANT. VAGASCARGA HORÁRIA VENC.(R$)
                                                                                                                                                                                                                                                    Psicólogo (a)Graduação em Psicologia0340 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Assistente SocialGraduação em Serviço Social0630 h/sR$ 2.645,57
                                                                                                                                                                                                                                                    Agente Administrativo Nível Médio e Informática Básica0340 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Auxiliar de Serviços GeraisSaber Ler e Escrever0440 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    VigiaSaber Ler e Escrever0240 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    Orientador SocialNível Médio0840 h/sR$ 678,00
                                                                                                                                                                                                                                                    MotoristaSaber Ler e Escrever c/ CNH categoria “B”0140 h/sR$ 1.099,72

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    Paço do Municipio de Senador Pompeu, Ceará, em 02 de outubro de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    ANTONIO MENDES DE CARVALHO 

                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL