Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1649

2022

18 de Maio de 2022

Dispõe sobre o dia do Gari no Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.


LEI Nº 1.649/2022, de 18 de maio de 2022

 

    Dispõe sobre o dia do Gari no Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

         

          Art. 2º.  

          A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.

           

            Art. 3º.  

            Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância de categoria para a sociedade.

             

              Art. 4º.  

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Senador Pompeu/CE, 18 de maio de 2022.

                 

                  ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                  Prefeito Municipal de  Senador Pompeu/CE