LEI Nº 1.649/2022, de 18 de maio de 2022
Dispõe sobre o dia do Gari no Município de Senador Pompeu/CE e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU APROVA:
Art. 1º.
Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.
Art. 2º.
A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º.
Está autorizado o Poder Executivo, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância de categoria para a sociedade.