LEI Nº 1.651/2022, de 15 de junho de 2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo na Medida Próvisória nº 1021/2020 e no art 7º, IV da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:
Fica considerada de Utilidade Pública para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS BEIRA DA PISTA, fundado em 12 (doze) de julho de 1997 (mil novecentos e noventa e sete), com sede e foro no Sítio Palestina, Zona Rural do município de Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000, inscrito no sob o nº 02.557.674/0001-17, legalmente constituída e registra no Cartório Prudente de 1º Oficío do município de Senador Pompeu/CE, registrado no livro A-01, de registro de Pessoa Jurídica. Fls. 36/37 sob o nº 026 de 21/08/1997, hoje denominado de Cartório Rocha Araújo de 1º Ofício de Registros, Notas e Protestos de Senador Pompeu/CE.
Art. 60 – Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.