LEI Nº 1653/2022 – Gabinete do Prefeito.
Senador Pompeu/CE, 30 de junho de 2022.
CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA MUSICAL, MEDIANTE A CONCESSÃO DE BOLSAS AOS INTEGRANTES DA BANDA DE MÚSICA CHICO DO PISTON, O CORAL DE MÚSICA E O QUINTETO DE CORDAS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Incentivo à Cultura Musical, mediante a concessão Bolsas aos integrantes da Banda de Música do Município de Senador Pompeu/ CEChico do Piston.
O Programa de incentivo à Cultura Musical, mediante a concessão de Bolsas da Banda de Música Municipal Chico do Piston, do Município de Senador Pompeu/CE, deverá obedecer às diretrizes e critérios estabelecidos nesta Lei.
A administração do programa fica ao cargo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto do Município de Senador Pompeu/CE, mediante o Departamento da Cultura.
Para fins de execução e manutenção do programa, será levado em conta a capacidade financeira do Município, constantes no Fundo Municipal de Cultura, devendo ser observado os critérios da oportunidade e conveniência.
O Programa tem por objetivo incentivar a participação de mentores e de estudantes, regurlamente matriculados nas instituições de ensino públicas e privadas da rede municipal, estadual e universitário, no âmbito do Município de Senador Pompeu/CE, no ensejo da transmissão de conhecimentos e o aprendizado de técnicas e práticas musicais, que contribuam para a formação cultural, profissional e o exercício da cidadania.
As bolsas serão concedidas mediante processo específico de seleção, a ser adotado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
O Programa terá também, por finalidade, a manutenção dos integrantes da Banda de Música Chico do Pison, o Coral de Música e o Quinteto de Cordas Musicais do Município de Senador Pompeu/CE, mediante o trabalho sistemático, que contribua para melhoria da formação artística dos seus integrantes.
As bolsas disponibilizadas para alunos estudantes ou universitários, 50% (cinquenta por cento) serão concedidas a alunos da rede pública ou em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no CADÚNCIO e/ou com deficiência que não inviabilize o exercício da atividade.
As bolsas disponibilizadas para mentores, 50% (cinquenta por cento) serão concedidas a mentores veteranos, quais sejam os de idade igual ou superior a 25 (vinte e cinco) anos de idade ou em situação de vulnerabilidade social, cadastrados no CADÚNICO e/ou com deficiência que não inviabilize o exercício da atividade.
Existindo vagas remanescentes nos critérios dos parágrafos anteriores, as mesmas poderão ser aproveitadas no critério geral de admissibilidade.
Para fins de garantia de percepção da bolsa, o beneficiário deverá observar os seguintes requisitos:
cumprir a carga horária de no mínimo 04 (quatro) horas semanais;
participar de ensaios e apresentações musicais, quando convocado;
seguir a orientação e supervisão do Maestro/Coordenador ao qual está vinculado;
participar de treinamento e estudos específicos para o trabalho, quando exigido;
participar das reuniões de planejamento e avaliação das atividades práticas programadas;
apresenatr ao Maestro/Coordenador o comprovante de seleção, acrescido de matrícula escolar e boletim de notas bimestralmente, quando for o caso.
Para fins de garantia de percepção da bolsa, o beneficiário estudante ou universitário, além de observar os requesitos exigidos no art 5º, deverá observar ainda:
estar regurlamente matriculado na rede escolar ou na universidade;
apresentar disponibilidade de tempo para cumprimento das atividades musicais;
ter entre 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) anos de idade;
A Bolsa podeá ser interrompida ou suspensa nos seguintes casos:
quando o bolsista não cumprir as atribuições específicas, sendo-lhe resguardado o direito a ampla defesa contraditório;
quando o beneficário, sem justificativa, faltar cinco dias consecutivos às atividade programadas;
quando ocorrer desistência por parte do beneficiário;
quando o beneficiário não atender as condições estabelecidas no Termo de Compromisso;
no caso de abandono ou expulsão do beneficiário do estabelecimento de ensiono, ou, ainda, no caso de reprovação;
não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), avaliadas semestralmente;
quando o beneficiário atingir a idade de 25 (vinte e cinco) anos;
Os beneficiários do Programa deverão, antes de iniciar suas atividades, assinar um Termo de Compromisso, junto à Secretaria de educação, Cultura e Desporto.
Prorrogada o período de concessão de bolsa, o Termo de Compromisso será atualizado.
O participante terá direito a perceber o valor correspondente à bolsa a partir da data de assinatura ndo respectivo Termo de Compromisso.
No caso de beneficiário adolescente, o Termo de Compromisso será assinado representado ou assistido por seu responsável legal.
O Programa de Incentivo à Cultura Musical, mediante a concessão de bolsas aos integrantes da Banda de Música Chico do Piston, o Coral de Música e o Quinteto de Cordas Musicais do Município de Senador Pompeu/CE, contará com 40 (quarenta) integrantes, dos quais 20 (vinte) mentores e 20 (vinte) alunos.
Os alunos serão substituídos quando atingirem a faixa etária de 25 (vinte e cinco) anos e/ ou quando do não atendimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 5º, 6º e 7º.
As bolsas serão concedidas observando-se os seguintes valores:
o equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a mentores;
o equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente a alunos estudantes ou universitários, respeitando a faixa etária entre 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) anos.
As bolsas serão concedidas mediante processo específico de seleção, a ser adotado pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Os recursos financeiros para cobertura das despesas do serão custeados pelo orçamento próprio do Município, através do Fundo Municipal de Cultura, repseitada a reserva e disponibilidade financeira, sob os critérios da conveniência e oportunidade, na seguinte dotação: 0804 Fundo Municipal de Cultura, 13 392 0029 2.093 Apoio e Incentivoàs Manifestações Artísticas e Culturais, 3.3.90.48.00 outros aux. financeiro a pessoa física, 150000000 Recursos não vinculados de impostos, atendendo as políticas definidas para área cultural.
O programa poderá ser interrompido ou suspenso, no caso de insuficiência de recursos financeiros.
A concessão de bolsas de que trata esta Lei não gera direito adquirido, vínculo empregatício, e muito menos, direito a indenização por parte da Administração Pública, no caso de cancelamento.
A folha de pagamento mensal das bolsas será emitida pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Senador Pompeu, mediante a comprovação dos requisitos para a sua concessão e permanência, encaminhada pelo Maestro/Coordenador ou por servidor designado para avaliação, até o dia 15 (quinze) de cada mês, podendo eventuais faltas injustificáveis serem deduzidas do valor a receber.
o pagamento da bolsa será interrompido ou suspenso, no caso de falta de comprovação dos critérios previstos nesta Lei ou no caso de insuficiência de recursos financeiros.
A participação de alunos estudantes ou universitários no programa, consitui uma atividade cultural para sua formação, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº 87.497, de agosto de 1982.
As bolsas terão o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada.
Para fins de prorrogação da concessão de bolsas, os alunos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Diretoria de Cultura, no mês de dezembro quanto ao desempenho de suas atividades.
Para fins de prorrogação da concessão de bolsas, os alunos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através da Diretoria de Cultura, no mês de dezembro, devendo o beneficiário atingir a média 07 (sete).
Os beneficiários do programa poderão ser convocados para apresentações especiais, inclusive no período de recesso ou em datas comemorativas.