LEI Nº 1.654/2022, de 03 de agosto de 2022.
FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 05 E MAIO DE 2022 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pelo do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Nos termos do § 9º, do art. 198, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, fica estabelecido o piso salarial sobre os vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, em valor não inferior a 02 (dois) salários mínimos, fixado no Anexo I, desta Lei.
Por conta dos riscos inerentes às funções desempenhadas, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias terão direito à aposentadoria especial.
As despesas decorrentes do pagamento dos vencimentos estabelecida nesta Lei, correrão por conta de recursos financeiros repassados pela União do Município, em dotações orçamentárias específicas.
Nos termos §7º, do art. 198, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, considerando a responsabilidade da União, no que diz respeito ao vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, a concessão do seu reajuste anual dependerá de repasse financeiro da União ao Município de Senador Pompeu/CE.
As despesas decorrentes desta Lei, repassadas pela União ao Município de Senador Pompeu/CE não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesas com pessoal, nos termos do que dispões o §11, do art.198, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.