Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1655

2022

10 de Agosto de 2022

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL – ACSC, CNPJ Nº 06.741.680/0001-80, FUNDADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1987, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA AUDÍZIO VIEIRA DO NASCIMENTO, S/Nº, BAIRRO CARACARÁ, SENADOR POMPEU/CE – CEP 63.600-000, VISANDO A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS, A PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES, TRABALHADORES RURAIS, ESTUDANTES, ESTAGIÁRIOS E TÉCNICOS EM ATIVIDADES LIGADOS AO AGRONEGÓCIO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 1.655/2022, de 10 de agosto de 2022.

 

    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICO E MEIO AMBIENTE, A CELEBRAR CONVÊNIO E REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL  ACSC, CNPJ Nº 06.741.680/0001-80, FUNDADA EM 20 DE FEVEREIRO DE 1987, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, COM SEDE NA RUA AUDÍZIO VIEIRA DO NASCIMENTO, S/Nº, BAIRRO CARACARÁ, SENADOR POMPEU/CE  CEP 63.600-000, VISANDO A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS E PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS, A PROMOÇÃO E CAPACITAÇÃO DE PRODUTORES, TRABALHADORES RURAIS, ESTUDANTES, ESTAGIÁRIOS E TÉCNICOS EM ATIVIDADES LIGADOS AO AGRONEGÓCIO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, EM REGIME DE PARCERIA COM O PODER PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE, ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no exercício pleno do cargo a ele conferido, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Município de Senador Pompeu/CE autorizado, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, a celebrar convênio e repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO SERTÃO CENTRAL – ACSC, CNPJ nº 06.741.680/0001-80, fundada em 20 de fevereiro de 1987, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Audízio Vieira do Nascimento, s/nº, Bairro Caracará, Senador Pompeu/CE – CEP 63.600-000,visando a exposição e comercialização de animais e produtos agroindustriais, a promoção e capacitação de produtores, trabalhadores rurais, estudantes, estagiários e técnicos em atividades ligados ao agronegócio, no Município de Senador Pompeu/CE, em parceria com o Poder Público.

         

          Art. 2º.  

          Os recursos financeiros de que trata esta Lei, serão repassados pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, no valor global de R$ 186.600,00 (cento e oitenta e seis mil reais e seiscentos reais), no prazo de vigência do convênio e de execução do Plano de Trabalho.

           

            O Convênio será executado mediante o Plano de Trabalho, devendo, após a sua conclusão e nos termos das cláusulas estabelecidas, a entidade beneficiária prestar constas quanto a sua execução, o que será analisado pela Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

             

              Art. 3º.  

              Cabe à Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, indicar responsável por fiscalizar o cumprimento do convênio e acompanhar a execução do plano de trabalho.

               

                Art. 4º.  

                Os recursos necessários à cobertura do repasse financeiro, encontram-se consignados no orçamento desta Unidade Gestora.

                 

                  Art. 5º.  

                  O Convênio e o Plano de Trabalho podeão ser renovados, a depender da discricionariedade da Administração Pública.

                   

                    Art. 6º.  

                    O Município de Senador Pompeu, através da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente poderá, unilateralmente ou mediante prévio ajuste, a depender da situação, encerrar o presente Convênio e Plano de Trabalho ou revisar suas cláusulas, de modo a assegurar a efetiva execução dos objetivos pactuados, de modo a assegurar o interesse da Administração Pública.

                     

                      Art. 7º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço Municipal de Senador Pompeu/CE – Edifício Francisco França Cambraia, 10 de agosto de 2022.

                         

                          Publique-se;

                          Registra-se;

                          Cumpra-se;

                           

                            ANTÔNIO MAURÍCIO PINHEIRO JUCÁ

                            Prefeito Municipal de Senador Pompeu/CE